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STF condena Eduardo Bolsonaro por difamação contra a deputada Tabata Amaral

Chico Ferreira / Lideranca do PSB na Camara dos Deputados

O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-deputado Eduardo Bolsonaro por difamação contra a deputada federal Tabata Amaral, em decisão tomada por 7 votos a 3, segundo informações publicadas pelo Poder360.

O caso tem origem em publicações feitas por Eduardo Bolsonaro nas redes sociais em outubro de 2021, nas quais ele criticou Tabata Amaral por ela ter se posicionado contra um veto do então presidente Jair Bolsonaro à distribuição gratuita de absorventes. Segundo o relato, Eduardo afirmou que a posição da deputada visava “atender ao lobby de seu mentor-patrocinador Jorge Paulo Lemann, um dos donos da P&G”. Tabata apresentou queixa-crime em resposta às publicações.

O relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, votou pela condenação e afirmou que Eduardo Bolsonaro “sabidamente se valeu de fake news para atacar Tabata, em integral descompasso com suas funções e deveres parlamentares”. Seu voto foi seguido pelos ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Edson Fachin — este último com ressalva sobre a possibilidade de substituição da pena.

Os ministros André Mendonça, Luiz Fux e Kassio Nunes Marques ficaram vencidos e votaram pela absolvição, por entenderem que as manifestações de Eduardo Bolsonaro faziam parte do debate político e estavam protegidas pela imunidade parlamentar.

A pena fixada foi de um ano de prisão e multa correspondente a 39 dias-multa, calculados em dois salários mínimos cada, o que soma aproximadamente R$ 85,8 mil. Segundo o relator, a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos não pôde ser analisada porque Eduardo Bolsonaro, que reside nos Estados Unidos, está em “local incerto e não sabido”. A reportagem do Poder360 não informa se ainda cabe recurso contra a decisão.

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